Conversa no Colégio La Salle

Ciao,

Post um pouco atrasado, mas daqueles que enchem o coração de alegria. Semana passada retornei à escola que estudei desde sempre para falar sobre uma iniciativa e causa tão importante: a Detecção Precoce da Escoliose. Agora o Colégio La Salle Xanxerê estará realizando o Teste de Adams nos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio! Foi exemplar a forma como foi abordado pelo colégio todo esse assunto. Os alunos tiveram palestras explicativas sobre a escoliose, tanto do ponto de vista físico como também do psicológico. Dessa forma, o teste fará sentido e mais importância para eles.

 

Atitudes assim encorajam e incentivam cada vez mais à seguir nessa luta de conscientização no nosso país! E podem ter certeza, é só o começo!

Com amor,

Tete

Detecção Precoce Da Escoliose

Ciao,

O post é dedicado à importância da Detecção precoce da escoliose, feita, principalmente, pelo Teste de Adams.

O Teste de Adams é a base para o diagnóstico da escoliose, como citado por muitos autores, começa na triagem escolar. Por isso a importância de sua implantação, pois pode passar desapercebida, já que suas curvas não são imediatamente notadas de forma visual. Requisita-se que a criança ou adolescente flexione o tronco para frente com os pés juntos, sem dobrar os joelhos e com as mãos unidas. O examinador atrás e/ou na frente da pessoa observa se há algum desequilíbrio, alguma diferença na altura do tórax, de um lado em relação ao outro. Qualquer assimetria na caixa torácica ou outras deformidades ao longo das costas, pode ser um sinal de escoliose. 

Esse teste é de suma importância, pois através dele, possíveis casos de escoliose podem ser detectados e tratados.

A escoliose raramente envolve dor, podendo passar desapercebida. As curvas tem mais chances de agravamento nos picos de crescimento da adolescência e uma vez que progrediu em demasia, pode afetar a qualidade de vida e a saúde do paciente.

Vale a pena também ler o post feito pelo projeto escoliose. a respeito do assunto.

Espero ter ajudado,

Com amor,

Tete

Long skirt “bee” like

Ciao,

Usei esse look que é um coringa e tanto para se vestir confortável com o colete no inverno. Meia-calça mais grossa, saia longa e uma blusa mais solta com casaco. Fica quentinho e, para quem prefere disfarçar o colete, é uma ótima opção. Como vocês podem ver nas fotos, fica impossível notar.

Espero que gostem!

Com amor,

Tete

Afinal, o que é escoliose?

Ciao,

O post de hoje é um dos mais importantes que já fiz. Sim, parece ser mega simples, afinal, é só digitar no google “escoliose” e pronto, já saberei a resposta, certo? Errado! É ai que mora o perigo. Hoje vemos muitas pessoas propagando a informação errada sobre a escoliose, comprometendo e muito a luta de quem prega pela difusão da informação correta e baseada em estudos científicos.

Antes de defendermos e propagarmos uma causa, nós temos que conhecê-la com propriedade, caso contrário, estaremos enganando nós mesmos, e o pior, muitas vezes prejudicando a vida de alguém. E isso é válido para inúmeras e mais diversas situações. Pensando na escoliose, acredito que o primeiro passo para quem queira engajar-se nessa luta, independente de ter ou não escoliose, tem que saber e muito bem, não tudo, mas boa parte do que essa deformidade envolve, tanto fisicamente como psicologicamente.

Busquei referência no canal do youtube do Projeto Escoliose {local onde faço meu tratamento}. Praticamente escrevi a parte do vídeo que fala sobre os conceitos mais teóricos sobre escoliose. Então vamos lá!

É uma deformação da coluna vertebral nos três planos do espaço. Há um deslocamento lateral, um deslocamento anterior e a torção {que da a sensação de estar tortx em quem tem escoliose}.

Dentro das patologias ortopédicas, a escoliose é a que mais deforma, por isso a importância de um tratamento e acompanhamento de qualidade e com seriedade e compromisso. Dados da OMS falam que 2 à 4% da população mundial tem escoliose {é MUITA gente}!!!!!

Escoliose estruturada e não estruturada

Escoliose estruturada: já houve uma deformidade pela capacidade de torção.

Escoliose não estruturada: o paciente tira uma radiografia da coluna de pé e outra deitado, e pode-se perceber que, ao deitar, essa escoliose desaparece.

Escoliose Idiopática

Idiopática para a medicina é sinônimo de: não sabemos a causa. Não se sabe porque que em determinado momento o corpo acha “certo” a coluna se torcer nos três planos do espaço. Esse tipo de escoliose compõe 80% dos casos.

Bom nos próximos posts estarei falando sobre uso do colete, tratamento conservador e detecção precoce. Dividi os assuntos para não ficar uma leitura tão cansativa!

Com amor,

Tete

 

 

 

 

Mamma’s

Ciao,

Sim, eu sempre assalto o guarda-roupa da minha mãe e acho várias coisas diferentes, esse casaco de lã de 22 anos atrás é um exemplo disso. Bem grandão, super confortável, quentinho e com uma estampa e “botões”/ganchinhos que são uma delicadeza só.

Esse modelo de saia é ótimo, consigo usar tanto com como sem o colete, pois o tecido tem uma elasticidade que se adapta bem às duas situações. Usei uma blusa cinza clara embaixo para dar um contraste já que o resto do look tem peças de cores escuras.

Esse é, mais uma vez um exemplo de look que disfarça 100% o colete. O truque de colocar um casacão oversized por cima é sempre certeiro além de super confortável.

Espero que gostem!

Com amor,

Tete

Direitos e Deveres

Ciao,

Todo cidadão, para poder cumprir a sua função como tal, deve ter bem ciente quais são seus direitos e deveres. Para quem tem escoliose, surge uma série de dúvidas quanto à isso, como por exemplo em relação à vagas especias em concursos públicos {devem ser reservados de 5% a 20% para portadores de necessidades especiais}, descontos na compra de automóveis etc. Pensando nisso e atendendo ao questionamento de algumas pessoas conversei com minha prima Charlotte que é advogada e que então me sugeriu algumas pesquisas.

Copiando uma parte do decreto 3.298/99 temos que:

 

“CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 1o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.

Art. 2o  Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I – deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II – deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III – incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II – deficiência auditiva – perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

  1. a) de 25 a 40 decibéis (db) – surdez leve;
  2. b) de 41 a 55 db – surdez moderada;
  3. c) de 56 a 70 db – surdez acentuada;
  4. d) de 71 a 90 db – surdez severa;
  5. e) acima de 91 db – surdez profunda; e
  6. f) anacusia;

III – deficiência visual – acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  1. a) comunicação;
  2. b) cuidado pessoal;
  3. c) habilidades sociais;
  4. d) utilização da comunidade;
  5. d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
  6. e) saúde e segurança;
  7. f) habilidades acadêmicas;
  8. g) lazer; e
  9. h) trabalho;

V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.”

Resumindo, a pessoa que tem escoliose pode enquadrar-se como portadora de necessidades especiais desde que a escoliose comprometa funções físicas, sendo esse comprometimento avaliado e comprovado por um profissional capacitado. Se assim for, a pessoa terá o direito de possuir o que é especificado no Estatuto da Pessoa com Deficiência, dentro é claro da sua situação em particular {só clicar nas palavras em azul que direciona para o documento}.

Espero ter ajudado,

Com amor,

Tete

 

 

 

 

 

Perfect combo

Ciao,

Esse look segue o combo de sempre e que super funciona com o colete para os dias mais frios: meia calça + blusão + saia.

Fiz um coque porque meu cabelo acordou de mal com a vida e o jeito de ajeitá-lo era só dessa forma mesmo hahaha.

Espero que gostem!

Com amor,

Tete

Skirt lover

Ciao,

Pelo título já deu pra perceber que to amando usar saias ultimamente, em especial as mais compridas. Me sinto super confortável com o colete e também me sinto bem “Tete” hahaha.

Blusa bem largona, as always. O calçado eu to amando muito porque eu nunca me acostumei a usar salto no dia-a-dia, mas esse modelo, além de ser mais informal é super confortável tanto para os pés como para a coluna. Sempre prefiram saltos mais grossos pois eles não exigem tanto das costas}.

Espero que gostem,

with love,

Tete

Lei nº 2411/2017

Ciao,

Sim, vocês já leram um título semelhante a esse e siiiiiim mais uma lei aprovada que visa a Detecção Precoce da Escoliose com base na triagem escolar e no Teste de Adams.

A cidade que está dando o exemplo agora é Faxinal Dos Guedes – SC, que através do vereador Lucas Ramilo, agora também conta com essa lei que irá beneficiar muitas pessoas. Segue um trecho do documento: “Art 1º Fica instituído, no âmbito do município de Faxinal dos Guedes, o Programa de Detecção Precoce de Escoliose para os alunos da rede municipal de ensino.”

É tanta felicidade ver que, aos poucos, essa rede de conscientização vai ficando cada vez maior e mais importante. Muito muito obrigada, em nome dos que estão nessa batalha, à todxs que tornaram isso possível! E vamos trabalhando sempre mais para essas ações do bem se multiplicarem!

Com amor,

Tete